Depois de ser criticado por mudar a regra para o expediente no setor de comércio aos feriados, o Ministério do Trabalho e Emprego disse nesta quinta-feira (16) que a portaria (nº 3.665) é legal. Diz que foi feita uma “adequação ao texto legal” sobre os feriados, “não mudando nada” em relação aos domingos.
“As atividades do comércio em geral aos domingos já têm autorização por lei, por isso não se trata desse assunto na portaria. E as dos feriados, de acordo com a lei, precisam de autorização da convenção coletiva”, informou a um jornal.
Eis as mudanças:
O ministério afirma que os sindicatos podem tratar de todos os feriados numa única convenção coletiva ou fazer um trato específico para cada feriado. “Caso haja convenções coletivas já em vigor, as entidades podem fazer termos aditivos para dispor sobre o trabalho nos próximos feriados”, disse.
O Ministério afirmou que, até que seja firmada convenção coletiva, o trabalho em feriados nas atividades de comércio é vedado. Em caso de descumprimento, o empregador fica sujeito à multa prevista e o processo de fiscalização fica a cargo de auditores fiscais do trabalho. Porém, segundo o presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, a maior parte dos sindicatos do Brasil já tem acordos e/ou convenções com o comércio que tratam do tema.
Com a nova regra, os sindicatos poderão cobrar taxas ou uma “contribuição negocial” para fazerem as novas convenções coletivas. Essas taxas devem ser estabelecidas em assembleia. A contribuição pode ser descontada do salário do trabalhador.
“O estabelecimento de contribuições de natureza assistencial é uma prerrogativa das entidades sindicais, desde que aprovadas em assembleia, nos termos de recente decisão do STF [Supremo Tribunal Federal]”, disse o Ministério do Trabalho.
Para congressistas da oposição e entidades que representam o comércio, a medida do governo cria insegurança jurídica. O senador Ciro Nogueira (PP-PI) afirma que a portaria viola a Lei no 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”. O congressista apresentou um projeto de decreto legislativo para sustar portaria (nº 3.665) do Ministério do Trabalho que muda a regra para o expediente no setor de comércio aos domingos e feriados.
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