O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região determinou na quarta-feira 26 que a Caixa Econômica Federal adote uma série de medidas para conter o assédio moral, sexual e discriminação na instituição.
A decisão liminar atendeu pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação movida em razão de condutas indevidas, que teriam ocorrido sob a presidência de Pedro Guimarães.
Ele próprio é acusado por um grupo de funcionárias de assédio sexual e acabou demitido um dia depois da primeira denúncia. Para o cargo, o presidente Jair Bolsonaro (PL) nomeou Daniella Marques.
Entre as medidas determinadas pela Justiça, a Caixa deverá tomar providências para apuração em até 30 dias de condutas de assédio moral, assédio sexual ou discriminação entre funcionários.
O banco também terá de oferecer medidas de proteção específicas contra a retaliação de trabalhadores que denunciem, sejam vítimas de assédio moral ou prestem testemunho sobre assédio sexual, assédio moral e discriminação.
Ainda de acordo com a decisão, a estatal deve oferecer apoio psicológico às vítimas e suporte jurídico para a representação criminal.
Também constam da medida as seguintes regras, que devem ser seguidas pela Caixa.
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