O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) modificou a Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados e domingos nos setores de comércio e serviços. As novas diretrizes passam a valer a partir de 1º de julho deste ano e estabelecem a obrigatoriedade de negociação prévia com os sindicatos para autorizar o trabalho nesses dias.
Segundo o MTE, o objetivo da mudança é reforçar a proteção aos trabalhadores, garantindo que só prestem serviços em feriados e domingos mediante acordos coletivos que assegurem compensações adequadas, como pagamento em dobro ou folga compensatória.
Importante destacar que a remuneração adicional para o trabalho nesses dias não foi alterada, mantendo-se o que já prevê a legislação atual. Já o funcionamento do comércio em feriados continua permitido, desde que obedecidas as novas exigências de negociação.
A medida visa equilibrar os interesses econômicos e os direitos trabalhistas, valorizando a atuação dos sindicatos e garantindo melhores condições para os empregados desses setores.
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