O secretário de Cultura de Santos (SP), Rafael Leal, aceitou um acordo de transação penal e pagou uma multa de dois salários mínimos para evitar um processo por ameaça contra a deputada federal Rosana Valle (PL). O valor de R$ 3 mil foi definido em acordo com o Ministério Público de São Paulo (MPSP) e homologado pelo Juizado Especial Criminal.
O caso ocorreu no Carnaval de 2024, quando Rosana Valle havia anunciado sua pré-candidatura à Prefeitura de Santos. Segundo a deputada, Leal a abordou dentro de um camarote na Passarela Drauzio da Cruz, onde ocorriam os desfiles das escolas de samba.
De acordo com o boletim de ocorrência, o secretário teria segurado a deputada pelo braço e dito:
“Ô, folgadinha, nós vamos te amassar. Vamos te destruir. Vamos passar por cima de você com um trator. Toma cuidado!”
Rosana Valle entendeu a declaração como uma ameaça política e questionou se Leal se referia à sua candidatura, mas ele se afastou sem responder. A parlamentar então registrou queixa no 3º Distrito Policial de Santos e apresentou uma notícia-crime contra o secretário.
Na audiência preliminar, Leal inicialmente recusou o acordo, mas, após a formalização da denúncia, seus advogados solicitaram a revisão da proposta e aceitaram a transação penal. O pagamento foi realizado no dia 21 de março, e os recursos serão destinados a uma instituição credenciada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Para Rosana Valle, a aceitação do acordo reforça a responsabilidade do secretário:
“Essa transação penal mostra que o secretário de Cultura da Prefeitura de Santos assumiu a culpa. E, para evitar uma condenação criminal, aceitou pagar dois salários mínimos. Só lamento que alguém que claramente quis me intimidar ainda tenha a opção de encerrar o caso com uma multa”, declarou.
A transação penal é um mecanismo jurídico que permite ao acusado evitar um processo formal, desde que aceite cumprir determinadas condições, como o pagamento de multas ou a prestação de serviços comunitários. Ela se aplica apenas a delitos de menor potencial ofensivo, com penas inferiores a dois anos.
Caso tenha cumprido integralmente o acordo, o réu não recebe antecedentes criminais.
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