A Meta, empresa proprietária do WhatsApp, cumpriu a determinação judicial e restabeleceu o acesso de um usuário ao WhatsApp Business, evitando assim a suspensão do aplicativo em todo o Brasil. A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, da cidade de Catalão (GO), que havia inicialmente determinado o bloqueio do app no território nacional caso a empresa não cumprisse a ordem.
O processo teve início com uma ação movida por um empresário que alegava ter sofrido prejuízos comerciais devido ao bloqueio de sua conta no WhatsApp Business. O juiz havia concedido uma liminar obrigando a Meta a restabelecer o acesso do usuário, mas a empresa não cumpriu a ordem no prazo estipulado, o que levou ao agravamento das sanções. Como resultado, a multa diária foi aumentada para R$ 3 mil, com limite de R$ 50 mil, e o magistrado alertou que medidas mais drásticas poderiam ser tomadas, incluindo a suspensão temporária do WhatsApp no Brasil ou bloqueio de contas bancárias da Meta.
Após o cumprimento da ordem, o juiz revogou a ameaça de suspensão do aplicativo, restabelecendo a normalidade no processo judicial.
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