Entre o fim de 2024 e o início de 2025, mais de 2.000 presos que tiveram direito à saidinha de Natal não retornaram às prisões brasileiras. Segundo levantamento da coluna, 48.179 detentos de 14 estados e do Distrito Federal receberam o benefício de saída temporária, mas 2.084 deles não voltaram, o que corresponde a 4,3% do total.
Proporcionalmente, o Rio de Janeiro registrou a maior taxa de evasão, com 14% dos detentos foragidos. Dos 1.494 beneficiados no estado, 260 não retornaram. Já em números absolutos, São Paulo lidera o ranking, com 1.334 presos que não retornaram.
A saidinha de Natal é um benefício concedido a presos do regime semiaberto, que cumpriram parte de suas penas e possuem bom comportamento. O direito é garantido pela Lei de Execuções Penais, mas, ao não retornar, o detento perde o benefício e pode ser transferido para o regime fechado.
Seis estados (Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins) informaram que não concederam a saída temporária. Outros cinco estados (Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio Grande do Norte e Rondônia) não responderam, e Minas Gerais ainda não havia compilado os dados.
A saída temporária é concedida pela Justiça e permite que detentos cumpram penas de até 35 anos em regime semiaberto, com a possibilidade de saída durante datas comemorativas, como o Natal, desde que não tenham cometido faltas graves no último ano.
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