Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7/1) para justificar sua ausência. O prazo de 60 dias, contado a partir da data do pleito, também vale para quem não votou por motivos justos, mesmo estando no domicílio eleitoral. Nesse caso, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da falta.
Vale ressaltar que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, sendo facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idades entre 16 e 18 anos. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente, no cartório eleitoral.
A ausência injustificada pode resultar em multa de R$ 35,13, e o eleitor poderá enfrentar sanções como a proibição de emitir passaporte, matricular-se em instituições de ensino ou tomar posse em cargo público. Caso o pedido de justificativa não seja aceito, a multa será determinada pelo juiz eleitoral responsável pela área.
Além disso, o título de eleitor que acumular três ausências consecutivas sem justificativa será cancelado, e o eleitor precisará regularizar a situação solicitando revisão ou transferência de domicílio.
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