A Justiça Federal do Amazonas deu um prazo de 72 horas para que a Aneel regulamente a medida provisória 1.232/2024, que flexibiliza regras regulatórias que viabilizam a venda da Amazonas Energia, distribuidora de energia elétrica no Amazonas.
A Amazonas Energia acionou a Justiça para obrigar a agência a regulamentar a MP e implementar “medidas que garantem a continuidade da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica” no Estado.
A medida provisória foi editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 13 de junho. Autoriza a venda da empresa como alternativa para a extinção da concessão, desde que um termo aditivo do contrato seja assinado.
O aditivo, segundo o texto da MP, precisará “prever as condições para promover a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira do serviço de distribuição de energia elétrica, com vistas a obter o menor impacto tarifário para os consumidores”.
A MP flexibiliza as metas regulatórias estabelecidas pela Aneel para 4 componentes:
Esses itens são considerados nos processos de revisão tarifária conduzidos pela Aneel para fixação dos preços a serem cobrados dos consumidores. Caso as empresas cumpram as metas, conseguem aumentar sua margem de lucro. No caso da Amazonas Energia, nenhuma das metas vem sendo cumprida, o que afeta seu caixa.
Pelo texto da MP, o prazo de validade para a suspensão dos limites regulatórios é de 3 ciclos tarifários Z –ou seja, 15 anos. As distribuidoras de energia passam pelos processos de revisão tarifária a cada 5 anos, quando a Aneel analisa toda a estrutura de custos.
A transferência do controle societário deverá ser feita por valor simbólico, para não impactar as contas de luz, e o plano de venda deverá ser aprovado pela Aneel.
Na decisão, a juíza Marília Gurgel R. de Paiva e Sales, titular da 9ª Vara Federal, deferiu parcialmente o pedido da concessionária. Determinou a regulamentação da MP, mas não o pedido da empresa para “liberação integral dos repasses previstos que já deveriam ter sido realizados” (leia mais sobre os repasses abaixo).
Conforme a decisão, “a narrativa dos fatos, alinhada à fundamentação jurídica, demonstra o risco iminente de interrupção de um serviço público essencial, caso não sejam adotadas medidas imediatas”.
A juíza entendeu que a Amazonas Energia “depende dos repasses de verba federal para o seu regular funcionamento, na medida em que os custos de produção são mantidos, em sua maior parte, pelo respectivo fundo setorial, assim como o fomento da empresa, atualmente, depende da aplicação das medidas previstas na MP n. 1.232/2004”.
Foi estabelecida multa de R$ 1 milhão para a Aneel em caso de descumprimento da decisão e multa de R$ 10.000 por dia sobre o patrimônio pessoal do presidente da agência, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e de conselheiros.
CONTROVÉRSIA
O governo federal editou a MP 3 dias depois da Eletrobras anunciar a venda de 13 termelétricas a gás natural para a Âmbar Energia, do grupo J&F, por R$ 4,7 bilhões. A Amazonas Energia possui contratos com a maioria das usinas vendidas e soma uma dívida com a Eletrobras de quase R$ 10 bilhões. A empresa dos irmãos Wesley e Joesley Batista tem interesse em comprar a distribuidora.
A J&F apresentou uma proposta não vinculante por meio de 2 fundos de investimento que ela controla: o Futura Venture e o Milão, este último administrado pela Reag Investimentos. O valor de compra da operação será simbólico, como exigiu o governo federal na MP. A proposta foi submetida à Aneel 16 dias depois da publicação da MP.
A compra do parque térmico era vista como um negócio de risco no setor até a MP flexibilizar regras regulatórias para permitir a venda da Amazonas Energia e criar mecanismos para dividir os custos com as térmicas entre todos os consumidores de energia, incluindo os do mercado livre.
A Amazonas Energia é a concessionária de distribuição no Estado do Norte. Desde sua privatização para a Oliveira Energia, em 2018, a concessionária apresenta um elevado nível de endividamento e inadimplência.
Quando a empresa foi arrematada pelo grupo Oliveira Energia, em 2018, foi acordado que a companhia receberia cerca de R$ 2 bilhões do governo federal ao longo de 4 anos para manter o serviço enquanto implementava uma gestão que trouxesse eficiência, o que não ocorreu. Quem comprar a distribuidora tem direito ao benefício por 12 anos.
A concessão tem vigência até abril de 2049. Em 2022, houve tentativa de troca da concessão, que já estava em crise, mas a empresa que se candidatou para assumir não conseguiu provar ter capacidade para a empreitada. No ano seguinte, a Aneel recomendou ao governo a extinção da concessão.
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