Justiça manda Aneel regulamentar MP que facilita venda da Amazonas Energia

A Amazonas Energia é a concessionária de distribuição no Norte
Por: Brado Jornal 26.ago.2024 às 10h09
Justiça manda Aneel regulamentar MP que facilita venda da Amazonas Energia

A Justiça Federal do Amazonas deu um prazo de 72 horas para que a Aneel regulamente a medida provisória 1.232/2024, que flexibiliza regras regulatórias que viabilizam a venda da Amazonas Energia, distribuidora de energia elétrica no Amazonas. 

A Amazonas Energia acionou a Justiça para obrigar a agência a regulamentar a MP e implementar “medidas que garantem a continuidade da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica” no Estado.

A medida provisória foi editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 13 de junho. Autoriza a venda da empresa como alternativa para a extinção da concessão, desde que um termo aditivo do contrato seja assinado. 

O aditivo, segundo o texto da MP, precisará “prever as condições para promover a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira do serviço de distribuição de energia elétrica, com vistas a obter o menor impacto tarifário para os consumidores”.


A MP flexibiliza as metas regulatórias estabelecidas pela Aneel para 4 componentes:

  • taxa de perdas não técnicas (furto de energia);
  • corte de custos da CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), encargo usado para subsidiar os custos anuais de geração de energia em áreas que não estão integradas ao SIN (Sistema Interligado Nacional);
  • taxa de inadimplência;
  • custos operacionais.


Esses itens são considerados nos processos de revisão tarifária conduzidos pela Aneel para fixação dos preços a serem cobrados dos consumidores. Caso as empresas cumpram as metas, conseguem aumentar sua margem de lucro. No caso da Amazonas Energia, nenhuma das metas vem sendo cumprida, o que afeta seu caixa.

Pelo texto da MP, o prazo de validade para a suspensão dos limites regulatórios é de 3 ciclos tarifários Z –ou seja, 15 anos. As distribuidoras de energia passam pelos processos de revisão tarifária a cada 5 anos, quando a Aneel analisa toda a estrutura de custos.

A transferência do controle societário deverá ser feita por valor simbólico, para não impactar as contas de luz, e o plano de venda deverá ser aprovado pela Aneel.

Na decisão, a juíza Marília Gurgel R. de Paiva e Sales, titular da 9ª Vara Federal, deferiu parcialmente o pedido da concessionária. Determinou a regulamentação da MP, mas não o pedido da empresa para “liberação integral dos repasses previstos que já deveriam ter sido realizados” (leia mais sobre os repasses abaixo).

Conforme a decisão, “a narrativa dos fatos, alinhada à fundamentação jurídica, demonstra o risco iminente de interrupção de um serviço público essencial, caso não sejam adotadas medidas imediatas”.

A juíza entendeu que a Amazonas Energia “depende dos repasses de verba federal para o seu regular funcionamento, na medida em que os custos de produção são mantidos, em sua maior parte, pelo respectivo fundo setorial, assim como o fomento da empresa, atualmente, depende da aplicação das medidas previstas na MP n. 1.232/2004”.

Foi estabelecida multa de R$ 1 milhão para a Aneel em caso de descumprimento da decisão e multa de R$ 10.000 por dia sobre o patrimônio pessoal do presidente da agência, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e de conselheiros.


CONTROVÉRSIA

O governo federal editou a MP 3 dias depois da Eletrobras anunciar a venda de 13 termelétricas a gás natural para a Âmbar Energia, do grupo J&F, por R$ 4,7 bilhões. A Amazonas Energia possui contratos com a maioria das usinas vendidas e soma uma dívida com a Eletrobras de quase R$ 10 bilhões. A empresa dos irmãos Wesley e Joesley Batista tem interesse em comprar a distribuidora.

A J&F apresentou uma proposta não vinculante por meio de 2 fundos de investimento que ela controla: o Futura Venture e o Milão, este último administrado pela Reag Investimentos. O valor de compra da operação será simbólico, como exigiu o governo federal na MP. A proposta foi submetida à Aneel 16 dias depois da publicação da MP.

A compra do parque térmico era vista como um negócio de risco no setor até a MP flexibilizar regras regulatórias para permitir a venda da Amazonas Energia e criar mecanismos para dividir os custos com as térmicas entre todos os consumidores de energia, incluindo os do mercado livre.

A Amazonas Energia é a concessionária de distribuição no Estado do Norte. Desde sua privatização para a Oliveira Energia, em 2018, a concessionária apresenta um elevado nível de endividamento e inadimplência.

Quando a empresa foi arrematada pelo grupo Oliveira Energia, em 2018, foi acordado que a companhia receberia cerca de R$ 2 bilhões do governo federal ao longo de 4 anos para manter o serviço enquanto implementava uma gestão que trouxesse eficiência, o que não ocorreu. Quem comprar a distribuidora tem direito ao benefício por 12 anos.

A concessão tem vigência até abril de 2049. Em 2022, houve tentativa de troca da concessão, que já estava em crise, mas a empresa que se candidatou para assumir não conseguiu provar ter capacidade para a empreitada. No ano seguinte, a Aneel recomendou ao governo a extinção da concessão.



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