O Exército Brasileiro revisou a portaria que autoriza integrantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) a acessar mais armas de uso restrito. Agora, eles poderão adquirir, em serviço ativo, até 4 armas de fogo e, para uso restrito, até duas.
Em 22 de janeiro de 2024, o Exército emitiu a portaria 167, que permitia agentes de segurança adquirir até 5 armas de uso restrito, incluindo fuzis. No entanto, a decisão foi suspensa em 30 de janeiro –e revogada com a decisão de 17 de maio.
Em relação a armas de uso restrito, poderá ser adquirida até uma arma portátil longa, de alma lisa (até o calibre 12 gauges) ou de alma raiada (calibres de até 1.750 joules de energia cinética).
Ainda, segundo o Exército, a publicação veda a aquisição tanto de insumos, bem como equipamentos e matrizes (dies) para recarga de munições.
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