A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou na 4ª feira (24.abr.2024), por 34 votos a favor e 30 contra, um projeto de lei complementar (PLP 108/2023) que autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre posse e porte de armas de fogo para defesa pessoal, práticas desportivas e controle de espécies exóticas invasoras.
Apresentada pela presidente da CCJ, a deputada Caroline de Toni (PL-SC), a proposta ainda depende de análise do Plenário da Câmara. Pelo texto, as autorizações de porte ou posse concedidas só terão validade local e atenderão apenas a pessoas que comprovadamente residam no Estado.
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AVALIAÇÃO DO RELATOR
O parecer do relator, Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), foi favorável ao projeto e ao substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
A comissão incluiu no texto uma condicionante para permitir que os Estados legislem sobre o assunto: o Estado deve instituir um sistema de controle de armas integrado ao Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública), mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“A Constituição Federal conferiu à União a competência privativa para legislar sobre direito penal, bem como sobre material bélico, mas verifica-se ser possível que a União delegue competência aos Estados para legislar sobre questões específicas atinentes a essas matérias”, avaliou o relator.
Bilynskyj também argumenta que, por conta das peculiaridades regionais no Brasil, cada Estado deve decidir sobre o acesso às armas de fogo para defesa pessoal e tiro desportivo. “Nada melhor para o Estado do que cumprir a vontade de seus habitantes, mas a esquerda quer centralizar num ente único, comunista, a liberdade de defesa do indivíduo”, disse.
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