Uma portaria, publicada nesta quinta-feira (18), pelo Ministério da Fazenda, proibiu o uso de cartões de crédito ou outros instrumentos pós-pagos como forma de pagamento em sites de apostas online, as chamadas “bets”.
Também não serão aceitos pagamentos por meio de dinheiro em espécie, boletos de pagamentos, criptoativos, ou “qualquer outro meio de pagamento que não seja possível identificar a origem do recurso”.
De acordo com o texto, se trata de uma medida “prudencial de desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras”.
A norma determina que só poderá transferir recursos para a realização de apostas por meio de PIX, TED, cartões de débito ou cartões pré-pagos e vindos de uma conta bancária cadastrada no nome do usuário.
A portaria integra um conjunto de regulamentações que pretendem disciplinar a atuação dos agentes operadores de apostas de quota fixa em território nacional, visando dar mais segurança aos cidadãos brasileiros que realizam apostas de temática esportiva ou de jogos on-line.
Outro ponto de regulamentação é com relação aos recursos dos apostadores dentro das plataformas. Por exemplo, os valores não poderão ser utilizados para cobrir despesas operacionais de responsabilidade das bets ou ser dados em garantia de dívidas dos agentes operadores, minimizando assim o risco de má gestão dos recursos financeiros.
A norma também fixa em 120 minutos o prazo máximo para as Bets autorizadas realizarem o pagamento dos prêmios devidos aos apostadores, a partir do encerramento do evento esportivo ou de jogo on-line.
O texto também estabelece a obrigação de que as plataformas tenham uma reserva financeira de R$ 5 milhões, como medida preventiva para o caso de insolvência ou iliquidez, destinada a garantir o pagamento de prêmios e demais valores devidos aos apostadores.
A ideia, segundo a Fazenda, é inobir a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil.
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