O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Luís Cláudio Lula da Silva, filho caçula do presidente Lula (PT), não se aproxime da médica Natália Schincariol, ex-mulher dele. A decisão também ordena que ele deixe o apartamento onde vive com ela.
Na terça-feira (2), Natália registrou um boletim de ocorrência contra Luís Cláudio na Delegacia da Mulher de São Paulo, por violência doméstica.
Por meio de nota, a defesa de Luís Cláudio nega as acusações e que "as mentiras são enquadráveis nos tipos dos delitos de calúnia, injúria e difamação, além de responder por reparação por danos morais".
Ao registrar o boletim de ocorrência, Natália afirmou que foi agredida com uma cotovelada durante uma briga em janeiro deste ano. A médica também disse ser vítima de agressão verbal, psicológica e moral.
À polícia, Natália relatou que precisou ficar afastada do trabalho durante um mês por causa do trauma causado pelas agressões, além de ter sido hospitalizada com crises de ansiedade.
A médica disse ainda que tem sido alvo de ofensas constantes, sendo chamada de "vagabunda, gorda, feia e doente mental".
Segundo Natália, os dois vivem em união estável há dois anos. Ela afirmou que não denunciou o ex-companheiro antes por ter sido intimidada por ele.
"Meu pai vai me proteger e vai sair perdendo, eu vou acabar com sua alma", teria dito Luís Cláudio a Natália, segundo o boletim de ocorrência. "Vou falar para todos que você é uma insana, ninguém irá acreditar em você."
Em nota publicada nas redes sociais, os advogados de defesa da médica ressaltaram que "como inúmeras mulheres em todo o Brasil, (ela) enfrentou uma série de adversidades que culminaram em agressões das mais variadas, conforme registrado em boletim de ocorrência. Além disso, apesar de a física ser a mais conhecida e disseminada nos veículos de informação, as violências psicológica e moral são tão danosas quanto". Leia a nota na íntegra mais abaixo.
Decisão da Justiça
Após o registro do boletim de ocorrência, um pedido de medida protetiva de urgência foi enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Na decisão, o TJ-SP entendeu que o relato da vítima é "coerente e verossímil", concedendo as seguintes medidas protetivas:
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