A ex-diretora de Patrimônio da CBF Luísa Rosa afirma ter sido “assediada” e “humilhada” pelo presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues. A acusação da executiva consta em “notícia de infração” protocolada no domingo (7.jan.2024) junto à Comissão de Ética da Confederação Brasileira de Futebol em que pede o afastamento imediato do presidente da entidade.
Entenda do que a CBF é acusada em novo processo por assédio
Luísa diz que assediar, independentemente da “natureza do assédio”, seria uma “regra geral de conduta da CBF comandada por Ednaldo”. De acordo com a ex-diretora, o cartola “aparentemente” comandava um “forte esquema de espionagem para monitorar os funcionários”. Ela cita também a instalação de câmeras escondidas na sede da entidade, no Rio.
Na “notícia de infração”, que é uma acusação formal junto à CBF, a ex-diretora afirma que os episódios de assédio sofridos durante sua passagem pela confederação, de junho de 2020 até julho de 2023, podem ser divididos em 7 partes:
- proposta da Fifa – declara que foi “coagida” e “pressionada” a receber uma promoção dentro da CBF e não uma proposta da Fifa para atuar na Copa do Qatar. Logo depois de aceitar o cargo de diretora de Patrimônio, assinou uma portaria de nomeação, tirou fotos e deu entrevista a um veículo da mídia –chamou todo o processo de “claro movimento assediador”. Depois, acabou sendo impedida pela CBF de participar da equipe que foi representar a entidade na Copa do Qatar;
- redução de equipe e esvaziamento de atribuições – afirma que Ednaldo interferia em sua diretoria. Diz ter sido colocada em situação de “desprestígio e desrespeito” após o RH a informar que 2 gerentes de sua equipe não poderiam ser contratados com os salários pretendidos e já oferecidos a ambos;
- jogada de marketing – diz que sua promoção serviu para fazer de Ednaldo um “paladino da luta pela paridade de gêneros, o que não é verdade”;
- comentários misóginos e inconvenientes – relatou ter ouvido que a CBF “teria contratado prostitutas para servir os convidados da CBF em eventos” e que o “assédio era tamanho” que ela “teve que solicitar o recebimento de auxílio-alimentação para deixar de almoçar com os demais diretores da CBF, dado que não suportava mais o desrespeito que presenciava durante as refeições”;
- “elogios” à requerente – “em situação de desamparo e fragilidade”, a ex-diretora diz que se aproximou do diretor de Comunicação, “tendo-o como verdadeiro amigo na entidade, mas não notou, à época, que a relação com ele não passava de mais um episódio de assédio”. Ela afirma ter sido chamada de “linda” e “anjo”, e que era convidada para “encontros não profissionais em bares e cafés no Leblon”;
- tratamentos psicológicos e psiquiátrico – “em virtude de reiterados assédios sofridos num ambiente preponderantemente machista, em que a Requerente era objeto de piadas sobre beleza e ofensivas em termos de gênero, além de ‘cantadas’ sujas e retaliações, a Requerente passou a desenvolver transtornos psicológicos”, diz o documento;
- a genuína consulta à Comissão de Ética da CBF em maio de 2023 que levou à demissão da Requerente – Luísa consultou a Comissão de Ética da entidade em 23 de maio de 2023 para relatar uma gestão da qual “discordava veementemente”. Foi demitida em 4 de julho de 2023.
No documento, Luísa Rosa afirma que Ednaldo Rodrigues “participou, direta ou indiretamente, de diversos episódios de assédio na CBF, no que violou a mais não poder o Código de Ética e Conduta da entidade”.
Ela também diz que o diretor de Governança e Conformidade, Hélio Santos, “deixou de garantir a integridade e credibilidade da entidade e seus funcionários, pecando no zelo pela segurança e governança da CBF ao permitir e/ou não fiscalizar, de modo satisfatório, os assédios ocorridos na CBF sob o comando de Ednaldo Rodrigues”.
Por fim, a “notícia de infração” pede que:
- Ednaldo Rodrigues e Hélio Santos sejam suspensos por ao menos 90 dias;
- uma investigação seja instaurada;
- seja garantido o pleno exercício do contraditório aos dirigentes;
- concluída a investigação, seja elaborado um relatório a ser encaminhado à Câmara de Julgamento e que as “sanções cabíveis” sejam aplicadas.
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