O governo de São Paulo regulamentou o fornecimento gratuito de remédios à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A lei n. 17.618 recebeu decreto, publicado nesta terça-feira, 26, no Diario Oficial do estado. Caberá à secretaria de Saúde do estado executar a política.
O fornecimento dos remédios e produtos à base de cannabis ocorrerá por meio de solicitação do paciente ou de seu representante legal, sujeita à avaliação da pasta. A secretaria de saúde receberá e analisará as solicitações com indicação terapêutica em caráter ambulatorial e acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico.
Quando deferida a solicitação, o fornecimento dos produtos será feito pelo período máximo de seis meses, a contar da data da primeira dispensação. A solicitação deferida poderá ser renovada mediante reapresentação e atualização da documentação.
Durante o tratamento, a secretaria poderá exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente, por meio presencial ou virtual, com médico indicado pela pasta.
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