A operação deflagrada nesta quarta-feira (8) pela Polícia Federal contra brasileiros ligados ao Estado Islâmico, que planejavam atacar prédios da comunidade judaica no Brasil, é mais uma tentativa de investigar ameaças de atentados terroristas promovidos pelo grupo radical libanês Hezbollah. Em 2016, durante os Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro, 11 suspeitos foram presos acusados de planejar ataques ao evento.
As prisões da ação antiterror, conduzidas pela Operação #Hashtag, foram realizadas no Amazonas, Ceará, Paraíba, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul em 21 de julho de 2016. Na época, o então ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, informou que o serviço de inteligência do governo detectou que o grupo preso passou de simples comentários, via Telegram e Whatsapp, para, de fato, "atos preparatórios" de ataques.
De acordo com o ministro, integrantes do Hezbollah fizeram juramento de lealdade ao Estado Islâmico pela internet. Um deles teria entrado em contato com um site no Paraguai para comprar um fuzil AK 47. O grupo também trocou mensagem comemorando os atentados em Nice, na França, no dia 14 de julho, que matou 84 pessoas.
'Houve um primeiro contato com o Estado Islâmico. Houve um juramento. Na sequência, houve uma série de atos preparatórios. Depois, esse grupo passou a entender que, com as Olimpíadas, o Brasil poderia se tornar uma alvo", relatou Moraes, na época.
Segundo a Justiça Federal, quebras de sigilo de dados e telefônicos revelaram indícios de que os investigados preconizam a intolerância racial, de gênero e religiosa, além do uso de armas e táticas de guerrilha para alcançar seus objetivos.
Após as ameaças, o FBI, a CIA (o serviço de inteligência dos Estados Unidos) e Mossad (serviço secreto de Israel), além de agentes de mais de 50 países ajudaram o Brasil a monitorar a segurança dos Jogos. As investigações também contaram com apoio do centro antiterrorismo internacional, com especialistas de países como EUA, Grã-Bretanha, França e Espanha.
Na época, os acusados responderam individualmente por violações aos artigos 3º e 5º da lei antiterror, que consideram crime a “promoção de organizações terroristas” e a realização de “atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito”.
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