Os estudantes com menos de 18 anos, da educação básica até o ensino médio das redes públicas e particular de Goiás, terão de apresentar um Certificado de Vacinação para efetuarem a matrícula. A lei que prevê a obrigatoriedade foi apresentada nessa segunda-feira (4) pelas Secretarias de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) e de Educação (Seduc-GO).
De acordo com as pastas, o objetivo é garantir a aplicação das vacinas recomendadas pelo Ministério da Saúde, conforme o Calendário Nacional de Vacinação da Criança e do Adolescente.
Os pais ou responsáveis têm o prazo de 30 dias para apresentar o cartão de vacinação após a matrícula dos estudantes. É importante ressaltar que, caso isso não aconteça, os alunos não serão impedidos de entrar em sala de aula. Contudo, a situação deverá ser notificada ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público Estadual.
Vencido esse prazo de 30 dias, o Conselho Tutelar vai comunicar o fato ao Ministério Público, que, por sua vez, vai chamar os pais, para entender o motivo da resistência e promover essa conscientização. Esgotadas as tentativas anteriores, os pais ou responsáveis poderão ser responsabilizados.
Certificados
Os certificados de vacinação podem ser obtidos dentro do site da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO). Após a impressão, o documento deve ser levado a uma unidade básica de saúde, onde será conferido. Mesmo que os pais se recusem a vacinar, existe um campo para isso. Depois, o documento deve ser levado a escola para a realização da matrícula.
De acordo com a SES-GO, o papel das escolas é cobrar o certificado. “Nosso foco é não deixar que as doenças que já atingiram, há dez anos, níveis de 95% – seja a tríplice viral, o sarampo, BCG, e a própria poliomielite – voltem. Elas hoje estão bem abaixo desse índice e a gente precisa retornar trazendo uma cobertura vacinal importante”, informou o titular da Saúde, Sérgio Vêncio.
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