O jogador Neymar foi multado em mais de R$ 16 milhões (R$16.010.000) por causa das obras de criação de um lago artificial em uma casa no Condomínio AeroRural, em Mangaratiba, na Costa Verde do Rio de Janeiro.
A decisão é da procuradora-geral do município, Juraciara Souza Mendes da Silva, que recebeu o relatório de vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com 46 páginas, e entedeu que:
O relatório da vistoria, feita no dia 22 de junho após denúncia anônima, e foi assinado por:
A vistoria contou ainda com a presença da própria secretária de Meio Ambiente de Mangaratiba, Shayene Barreto, e do vice-presidente da Anamma (Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente), Antônio Marcos Barreto, que é ainda secretário de meio ambiente de Itaguaí - que dá cooperação técnica a Mangaratiba .
Jogador tem 20 dias para recorrer
De acordo com a assessoria de imprensa de Mangaratiba, a decisão da procuradora-geral do município já tem caráter decisivo, e dá 20 dias para o jogador fazer um recurso administrativo sobre a multas.
Após esse prazo, e caso seu recurso não seja acolhido, Neymar passa a dever ao município de Mangaratiba.
Existe ainda a possibilidade de recorrer à Justiça comum, como fez o pai do jogador na semana passada, Neymar Santos, para desinterditar o lago através de uma liminar.
Em nota, a Secretaria de Comunicação de Mangaratiba informou ainda:
"A Secretaria de Meio Ambiente, além de aplicar as multas, considerando os danos ambientais causados, bem como, o desrespeito às leis ambientais vigentes, comunicou os fatos constatados ao Ministério Público, Polícia Civil, Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e demais órgãos de controle ambiental".
Multa inicial era prevista em R$ 5 milhões
Inicialmente, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente disse que a multa que poderia ser aplicada ao jogador seria a partir de R$ 5 milhões, "de acordo com estimativas e diante do dano ambiental causado".
Mas que o valor só seria de fato definido após o parecer das irregularidades constatadas.
Liminar liberou o lago
No dia 30 de junho, o juiz Richard Robert Fairclough, da vara única de Mangaratiba, atendeu a um pedido de liminar, feito pelo pai do jogador, para liberar o lago, sob a alegação de que a propriedade foi alvo de um auto de medida administrativa, que levou a um auto de interdição por “obra de lago artificial sem licença ambiental”, mas que ambos tinham natureza administrativa, e que são incapazes de gerar a interdição.
O magistrado aceitou o argumento proposto e justificou que "que a sanção administrativa é passível de multa, e que isso seria definido no curso do processo".
“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos do ato administrativo sancionatório de interdição, até decisão em contrário”, determinou o juiz.
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