A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de salvo-conduto coletivo, uma espécie de autorização, para que membros de uma associação pudessem cultivar Cannabis sativa para uso medicinal. A plantação seria realizada em uma propriedade rural em Marília, no interior paulista.
O pedido foi feito pela Associação Canábica em Defesa da Vida, que produz óleos derivados de Cannabis para o tratamento de diversas patologias, como epilepsia de difícil controle, o transtorno do espectro autista e a paralisia cerebral.
O salvo-conduto permitiria que os cerca de 3,4 mil pacientes pudessem cultivar, na fazenda da associação, até cinco plantas por ano. A entidade informou à Justiça que todos os associados são portadores de receita médica para o tratamento com Cannabis.
Com a medida, as autoridades não poderiam apreender mudas e produtos nem impedir, atrapalhar ou criar embaraços para a plantação na fazenda. O transporte também não poderia ser tipificado como tráfico de drogas.
Salvo-conduto individual
A associação informou no processo que já faz a plantação de Cannabis a partir da doação de sementes e mudas feitas por alguns de seus associados, que possuem salvos-condutos individuais.
Na justificativa, a entidade explicou que com o aumento das patologias e a necessidade de aumentar a produção de óleos seria necessária a autorização para todos os pacientes.
Decisão
Na decisão em que rejeitou o salvo-conduto coletivo, o desembargador Bittencourt Rodrigues afirmou ser inadmissível um pedido com tamanha amplitude, que beneficiaria todos os membros da associação.
De acordo com o desembargador, o salvo-conduto não pode ser expedido sem que se tenha um mínimo de segurança sobre cada um dos beneficiários, sendo necessário avaliar as condições de cada um deles. O pedido, portanto, afirmou o juiz, deve ser feito em caráter individual.
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