Desembargador nega habeas corpus e mantém prisão de José Rainha

Magistrado não reconheceu ilegalidade na detenção do líder dos sem-terra, acusado de extorsão
Por: Brado Jornal 20.mar.2023 às 16h07
Desembargador nega habeas corpus e mantém prisão de José Rainha
José Rainha Júnior, líder do FNL, foi preso em 28 de fevereiro | Foto: Divulgação

O desembargador Augusto de Siqueira, da 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de liminar em ação de habeas corpus (hc) em favor de José Rainha Júnior, líder da Frente Nacional de Luta (FNL). Proferida em 15 de março, a decisão foi publicada no sábado 18.

José Rainha foi preso em 28 de fevereiro, junto com outro líder do movimento, Luciano Lima, acusado de extorsão. A denúncia já foi oferecida pelo Ministério Público e recebida pela Justiça. O líder dos sem-terra teria exigido de proprietários de terras agrícolas pagamento para não invadir essas áreas.

No hc, os advogados de José Rainha alegavam que os fatos não são novos — mas de 2021 e 2022, e, portanto, não haveria razão para se decretar a prisão preventiva apenas agora. Entre fevereiro e março, a FNL lançou o chamado “Carnaval vermelho”, um movimento de invasão de terras no oeste de São Paulo. Mas esse não foi o motivo da prisão, e sim a extorsão.

O desembargador, no entanto, citando a decisão da Comarca de Rosana, que decretou a prisão, explicou que somente agora, em março de 2023, o inquérito foi concluído. “Os delitos, em que pese ocorridos no ano de 2021, somente foram desvendados agora, em 2023, após trabalho investigativo da Delegacia de Polícia de Primavera, que, por meio de sua equipe de investigação e do delegado titular, empregou esforços para coletar indícios e elementos de prova que pudessem levar ao desnudamento do esquema criminoso, tendo obtido provas periciais, testemunhais, reconhecimentos fotográficos pessoais e de local, laudos advindos da interceptação telefônica deferida por este Juízo e, finalmente, autos de apreensão”, justificou o juiz de primeira instância.

A justificativa acatada pelo desembargador. Além disso, segundo o magistrado de Rosana, “os elementos indiciários colhidos dão conta de que a organização criminosa se preparava para agir novamente, em Primavera e região, cometendo novos crimes”.

Com a negativa da liminar pelo desembargador, a Câmara Criminal irá analisar o mérito do habeas corpus.




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