Mais 52 denunciados por manifestações obtêm liberdade provisória do STF

Decisões foram proferidas entre a quarta-feira 1º e esta quinta-feira, 2
Por: Brado Jornal 02.mar.2023 às 17h33
Mais 52 denunciados por manifestações obtêm liberdade provisória do STF
Foto: Amanda Perobelli
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória a mais 52 denunciados por participação nas manifestações de 8 de janeiro, quando os prédios da Praça dos Três Poderes foram invadidos e depredados. As decisões foram tomadas entre quarta-feira 1º e esta quinta-feira, 2. Na noite de segunda-feira 27, Moraes determinou  a soltura de 137 pessoas.

Segundo a assessoria de imprensa do STF, essas pessoas não financiaram e não foram as “executoras principais” dos atos, e, por isso, obtiveram liberdade. Eram pessoas que estavam acampadas na frente do quartel do Exército, em Brasília, e não invadiram os prédios públicos.

“O ministro avaliou que a maioria tem a condição de réu primário e filhos menores de idade, além de já terem sido denunciados pela Procuradoria Geral da República”, afirmou a assessoria do STF. Eles foram denunciados incitação ao crime e associação criminosa, previstos respectivamente nos artigos 286 e 288 do Código Penal.

No entanto, Moraes estabeleceu uma série de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica, além de cancelamento de passaporte e suspensão de porte de arma de fogo.

Veja a lista de medidas cautelares:

  • Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
  • Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
  • Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
  • Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
  • Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
  • Proibição de utilização de redes sociais;
  • Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Os denunciados devem se apresentar em 24 horas nas comarcas dos locais onde residem têm prazo de 15 dias para apresentar defesa prévia. Atualmente, 751 pessoas seguem presas e 655 foram liberadas para responder em liberdade com cautelares, segundo o STF.

‘Atos terroristas’

Apesar de a própria assessoria afirmar que os crimes supostamente cometidos foram dois, de incitação ao crime e associação criminosa, o título da nota do STF afirma que se trata de “atos terroristas”. “STF concede liberdade provisória a mais 52 denunciados por atos terroristas de 8/01”, é o título da nota de tribunal.

Ao determinar a prisão de cerca de 1,4 mil pessoas que estavam nas manifestações em Brasília, em 8 de janeiro, Moraes fundamentou sua decisão na Lei de Terrorismo (Lei 13.260/2016).

Até agora, nenhuma das pessoas presas foi denunciada por terrorismo. A PGR tem sustentado que os atos não se configuram como crime de terrorismo porque a lei aprovada em 2016 exige que as ações sejam praticadas “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”.

Além disso, a lei, textualmente, exclui atos políticos: “O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei”.



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