O juiz Eduardo Horta Maciel, da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, fixou multa de R$ 100 mil para manifestantes que interditarem ou incitarem bloqueios na Rodovia Washington Luiz (BR-040). A liminar foi concedida na terça-feira 10 em ação ajuizada pela Concer, concessionária de pedágio que administra cerca de 180 quilômetros da BR-040 em trecho que liga Minas Gerais ao Rio de Janeiro.
A concessionária afirmou que a medida é necessária porque novos protestos de pessoas contrárias às eleições estão sendo organizados pelas redes sociais. Esses possíveis atos também levaram a Advocacia Geral da União (AGU) a pedir medidas preventivas ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
No Rio de Janeiro, um dos protestos teria a intenção de fechar a BR-040 nos pontos de acesso à Refinaria Duque de Caxias (Reduc) para impedir o abastecimento de combustível.
Ao atender o pleito da Concer, o juiz afirmou que há evidências de que atos para perturbar a ordem pública na BR-040 foram convocados pelas redes sociais. “Tais atos se somariam aos lamentavelmente testemunhados em Brasília, que tiveram o nítido propósito de provocar o rompimento da ordem constitucional e dos poderes legitimamente constituídos”, escreveu, fazendo referência à invasão e depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes.
Segundo o magistrado a tentativa de prejudicar o abastecimento de combustíveis é um atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, crime tipificado no artigo 265 do Código Penal. Na decisão, o juiz federal também autorizou o uso de força policial em caso de eventual bloqueio, e determinou que os policiais rodoviários federais e militares identifiquem os eventuais manifestantes, sob pena de responderem por omissão.
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