A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão acusou a nova Carteira de Identidade Nacional (CNI) de “discriminação” contra pessoas trans. A crítica se deu em razão de o novo modelo do documento de RG mostrar o nome civil antes do nome social, próximo à indicação do sexo da pessoa.
“O fato de o nome de registro passar a compor o mesmo espaço do nome social, em posição de destaque, aliado à limitação da solicitação de inclusão do nome social à base da Receita Federal, intensifica a repulsa da iniciativa”, argumentou o procurador federal Carlos Alberto Vilhena, coordenador do Grupo de Trabalho Populações LGBTI+, em nota divulgada na semana passada.
O nome civil é o registrado no momento do nascimento da pessoa, no cartório. Já o nome social tem relação com a forma pela qual a pessoa se identifica.
A procuradoria argumenta que os critérios do novo RG poderiam “constranger as pessoas trans” que não desejam ou têm dificuldades para mudar seu nome ou gênero no cartório.
Segundo o MPF, com a averbação (observação inserida na margem do documento) do nome ou gênero em cartório, o nome que a pessoa trans se identifica deixa de ser nome social e passa a ser o nome civil.
“Os documentos pessoais e os demais registros identitários devem ser alterados, sendo vedadas as informações que possibilitem discriminações de qualquer espécie”, informou o órgão.
Para o procurador federal, o uso do nome social faz parte do processo de “reposicionamento das pessoas trans na estrutura social”.
“É dever do Estado reconhecer e validar a identidade da pessoa, enquanto resultado de um processo individual de autodeterminação”, destacou. “Bem como garantir meios para o desenvolvimento efetivo das potencialidades do ser no meio social, de maneira a promover o respeito e assegurar a proteção da livre expressão identitária.”
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