Uso obrigatório de máscara em aviões e aeroportos começa nesta sexta (25); veja regras

Máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias
Por: Brado Jornal 25.nov.2022 às 06h32
Uso obrigatório de máscara em aviões e aeroportos começa nesta sexta (25); veja regras
Nova resolução determina como obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais e aviões Rovena Rosa/Agência Brasil

A partir desta sexta-feira (25), o uso de máscaras volta a ser obrigatório em aeroportos e aviões no Brasil. A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância sanitária na terça-feira (22) considerando o cenário epidemiológico do aumento da Covid-19 no país.

A nova resolução aprovada pela Anvisa determina como obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária. O serviço de bordo em voos nacionais permanece liberado, conforme decisão adotada em maio.

As máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

Destaca-se que a norma proíbe a utilização de:

máscaras de acrílico ou de plástico;

máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;

lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;

protetor facial (face shield) isoladamente;

máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002

De acordo com a Anvisa, o uso obrigatório não se aplica a pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado do equipamento, além de crianças com menos de três anos de idade.

No interior das aeronaves, as máscaras poderão ser removidas para beber água ou alimentação durante o serviço de bordo. O mesmo vale para as praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições nos aeroportos e nos demais ambientes dos terminais aeroportuários.

Nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque em área remota, os viajantes e motoristas devem manter o uso obrigatório das máscaras durante todo o o trajeto.

Considerações da Anvisa

No dia 17 de agosto, a Anvisa havia desobrigado o uso de máscaras em aviões e aeronaves no país. Desde então, a medida passou de uma regra para uma recomendação de uso.

A decisão por retomar a obrigatoriedade da proteção facial ocorre após avaliação da agência do cenário epidemiológico da doença no país. O Brasil enfrenta um aumento no número de casos de Covid-19 nas últimas semanas. Especialistas em saúde pública estimam que a circulação de novas subvariantes da Ômicron, mais transmissíveis, possa estar por trás da disparada nas infecções.

Para estabelecer a nova norma, a Anvisa realizou uma reunião com especialistas que ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, em aeroportos e ambientes fechados ou confinados.

Participaram do encontro representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.

“O uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”, afirmou o diretor Alex Campos, que propôs a medida.

De acordo com a Anvisa, o comportamento da pandemia, com características de sazonalidade, também foi considerado. Nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a janeiro, quadro que pode ser ainda agravado com o esperado maior fluxo de viajantes que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de final de ano.



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