Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os advogados da União não têm direito a férias de 60 dias — privilégio concedido a juízes e promotores no Brasil.
Em votação pelo plenário virtual, os ministros acompanharam o voto do relator, Dias Toffoli, e negaram recurso da Associação Nacional de Advogados da União (Anauni). A repercussão geral do recurso, que permite o julgamento da questão pelo STF, havia sido reconhecida em setembro de 2019.
A entidade argumentava que duas leis federais — a 2.123/1953 e a 4.069/1962 — equipararam a carreira de procuradores de autarquias federais à do Ministério Público. Assim, também o privilégio das férias de dois meses deveria ser estendido aos advogados da União.
Entretanto, Dias Toffoli entendeu, com fundamento em decisões já proferidas anteriormente pelo STF (em ações nas quais procuradores federais e da Fazenda Nacional tentavam a equiparação), que as leis não se aplicam aos membros da Advocacia da União no tocante a férias, porque leis posteriores disciplinaram a carreira do procurador de autarquias federais, estabelecendo férias de 30 dias.
Portanto, escreveu Toffoli, “não haveria fundamento lógico e jurídico para concluir de forma diversa em relação aos Advogados da União, vez que todos integram as carreiras da Advocacia-Geral da União”, concluiu Toffoli.
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