A Justiça do Rio Grande do Sul anulou o julgamento do caso da Boate Kiss, que, em um incêndio considerado criminoso deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. A qualquer momento, quatro réus podem ser soltos. O Ministério Público do Estado já se manifestou contra a decisão e disse que vai recorrer. Em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MP-RS, Júlio César de Melo, afirmou que vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal, para que não seja necessário iniciar um outro julgamento. Ele ainda reforçou que a anulação do processo ocorreu apenas por questões formais, não pelo mérito da questão, não havendo nenhuma absolvição dos réus. “Nós recebemos com perplexidade essa decisão. Acompanhamos o julgamento na tarde ontem. E, a partir dessa decisão, nós já estamos manejando recursos, um deles direcionado ao STF, para reverter a decisão concernente à soltura dos presos, dos réus, e também já estamos nos estruturando para, tão logo esse acordão esteja pronto, que não ficou pronto ainda, a decisão, nós temos só uma ata do julgamento, nós possamos já manejar os recurso especial e extraordinário”, afirmou.
“Estamos recorrendo dessa decisão, buscando a reversão da decisão, para que seja mantida a condenação, que é preciso que se diga: não foi o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul disse ontem, ele disse que o julgamento deveria ser anulado para que fosse realizado outro, não se trata de absolvição, não houve enfrentamento das questões em mérito do processo, apenas questões formais que foram ali tratadas. E, no entender de dois desembargadores, haveria algumas nulidades que determinariam a realização de um novo julgamento”, explicou o subprocurador do MP.
Julio César de Melo ainda disse discordar da decisão de anular o julgamento por não ver nenhuma razão técnica, assim como os desembargadores que determinaram o fato viram. “Consideramos que, ao longo daqueles 10 dias de julgamento, não houve qualquer irregularidade ou nulidade que importasse na invalidação e anulação do julgamento. O fato é que, como foi muito bem pontuado por um dos desembargadores, o relator e presidente da Câmara, meras questões formais que não geraram qualquer prejuízo à plenitude de defesa pudessem invalidar ou anular esse julgamento. Essa foi a nossa perplexidade, porque compreendemos que todas as medidas foram adotadas para que nós tivéssemos um julgamento regular. E assim entendemos que tenha acontecido. Esse não foi o entendimento de dois desembargadores. Nós respeitamos a decisão, mas divergimos dos seus fundamentos e da conclusão”.
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