Justiça mantém proibição de venda e fabricação de armas de fogo no Rio

O deputado estadual Alexandre Freitas (Podemos) havia feito uma ação questionando a constitucionalidade do artigo
Por: Brado Jornal 02.ago.2022 às 14h49
Justiça mantém proibição de venda e fabricação de armas de fogo no Rio
Divulgação

Os juízes do Órgão Especial do TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) decidiram por manter intacto o artigo da lei fluminense que proíbe a venda e fabricação de armas de fogo no município do Rio de Janeiro. O deputado estadual Alexandre Freitas (Podemos) havia feito uma ação questionando a constitucionalidade do artigo.

De acordo com Freitas, amplamente conhecido por defender a política armamentista, o artigo limitava o "princípio da livre iniciativa" e impedia o livre exercício da atividade econômica. Em seu discurso, o deputado afirmou que o artigo também é fruto de uma "vontade política equivocada".

"Olhando a Constituição do estado do Rio de Janeiro, nós vemos que o princípio da livre iniciativa não é apenas um princípio constitucional, é um fundamento da República. Tanto a Constituição federal, quanto a estadual, garantem o livre exercício da atividade econômica desde que ela seja lícita", afirmou Freitas.

Adicionando: "Por meio de uma vontade política equivocada, o município decidiu por proibir uma atividade lícita, garantida pela Constituição e que, no final das contas, se mostra completamente inútil para o fim político que esse artigo buscava".

Em resposta, o procurador Flávio Andrade de Carvalho Brito, representando a Câmara de Vereadores do Rio, afirmou que a Lei Orgânica Municipal, que contém o artigo questionado, foi escrita "a luz de números bárbaros de violência que nossa capital sofre", em 1990.

Além disso, citou ações que anteriormente tentaram desmantelar esse artigo e que foram rejeitadas pela Câmara, defendendo que a "escolha do ator político já foi feita, foi feita em 1990 e novamente no ano passado", quando duas dessas ações foram negadas.

"Há de se ponderar que o poder público poderá condicionar a liberdade de iniciativa a luz de valores sociais. Aqui não é uma emenda à Lei Orgânica proibindo a venda de sorvete, é de arma de fogo", afirmou.

A relatora, Suely Lopes Magalhães, decidiu por manter a norma –reforçando que o município, nesse caso a capital fluminense, tem direito de legislar sobre questões de segurança pública.

A reportagem entrou em contato com o deputado Alexandre Freitas em busca de posicionamento. Em caso de manifestação, a nota será atualizada



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