A compra, o registro e a autorização de porte de arma de fogo e munição pelas polícias judiciais dos tribunais brasileiros foram regulamentadas. As normas definem que a arma deve ficar sob responsabilidade e guarda da instituição e só pode ser usada por agente ou inspetor no exercício do poder de polícia. Em caso de embarque em aeronave, será preciso apresentar a Ordem de Missão do Tribunal com indicação da atividade, como, por exemplo, escolta de testemunha ou autoridade. As regras foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e incluem procedimentos para uso, controle e fiscalização dessas armas no Poder Judiciário. O normativo engloba profissionais que atuam em funções de segurança institucional de magistrados e servidores nos tribunais, no CNJ, no Conselho da Justiça Federal e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O portador da arma deverá fazer curso específico de habilitação e comprovar a competência técnica. Também será exigida avaliação psicológica com laudo de aptidão. A resolução estabelece que o porte da arma de fogo poderá ser ostensivo quando o policial judicial estiver autorizado, uniformizado ou devidamente identificado. Define ainda que a listagem de servidores seja atualizada a cada seis meses no sistema nacional de armas e prevê que o tribunal deve registrar em até 24h casos de perda, furto, roubo ou extravio de armas de fogo, acessórios, munições e documentos institucionais de registro e porte.
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