A Cracolândia reúne diversos usuários de drogas e dependentes químicos nas ruas do centro de São Paulo. Há 30 anos os dependentes migram de um bairro para outro na região. A aglomeração em torno do vício da rua Helvetia, no bairro da Santa Cecília, ganhou forma na década de 1990, mesma época em que a polícia fez as primeiras apreensões de crack na cidade. Desde abril deste ano, a prefeitura de São Paulo já internou cerca de 20 dependentes químicos da região da cracolândia de forma involuntária, quando não há o consentimento do usuário para o tratamento contra o vício em drogas. Rosângela Elias, assessora de saúde mental da Secretaria Estadual da Saúde, explica que o governo dá o tratamento ao dependente químico de acordo com a necessidade de cada usuário.
“Não há um programa para internar de uma forma ou de outra. Cada pessoa, dentro da questão do uso de substâncias tem uma necessidade e, a partir de avaliação psicossocial, avaliação clínica, pelos profissionais de saúde, é determinado qual é o melhor tratamento ou o tratamento que faz mais sentido na vida daquela pessoa”, diz. Rosângela afirma ainda que o tratamento não segue à risca o que estabelece a lei. “No caso da dependência, não dá para a gente fazer o pacote fechado e trabalhar só com internações compulsórias, porque internação compulsória ou internação involuntária ou internação voluntária é um ato médico, a partir da avaliação clínica e da necessidade de cada indivíduo”, complementa.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei aprovada pelo Congresso Nacional que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos, que ocorre quando não há o consentimento deles para o tratamento contra o vício em drogas. A nova regra não exige autorização judicial e estabelece parâmetros para ocorrer. Pela lei, a internação involuntária só pode ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais, depende do aval de um médico responsável e tem prazo máximo de 90 dias, o mesmo considerado necessário para desintoxicação. A solicitação para que o dependente químico seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal. Se não houver nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas, exceto da segurança pública. Pela nova lei, a permanência do usuário de droga nos estabelecimentos de tratamento poderá acontecer apenas de forma voluntária. Para ingressar nessas clínicas, o paciente tem que formalizar por escrito seu desejo de se interna.
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