O médico Cassiano Pozzatti foi condenado a devolver R$ 286.009,44, mais correção monetária à prefeitura de São Miguel do Oeste, município no extremo oeste de Santa Catarina. Os valores são por causa de plantões médicos não cumpridos: na cidade, uma lei prevê que não haverá remuneração por plantões médicos em períodos de trabalho inferiores a 12 horas, de segunda a sexta-feira. O médico registrou no sistema períodos de trabalho inferiores a isso na categoria, o que levou a prefeitura local a demiti-lo e o Ministério Público (MP) a buscar ressarcimento na Justiça. Os pagamentos teriam sido recebidos de forma indevida entre outubro de 2014 e abril de 2019.
A juíza Catherine Recouvreux, na decisão, exemplificou um dos plantões, ocorrido em 12 de janeiro de 2018, no qual Pozzatti registrou ter trabalhado 10 horas, mas no ponto constavam apenas sete. “Assim, independentemente da forma em que as horas a mais registradas foram remuneradas pelos cofres públicos, é certo que houve uma contraprestação indevida e é justamente isso que deve ser objeto de devolução/ressarcimento pelo servidor, já que para fins de pagamento era utilizado o número do horas informado pelo requerido [o médico] e não as horas efetivamente registradas no relógio ponto”, escreveu Recovreux.
No entanto, a magistrada entendeu que o médico não agiu de má-fé devido à falta de clareza sobre o que seria considerado plantão pelo município e o pagamento extrajornada. Assim, recusou o pedido do MP para e que Pozzatti e outras três pessoas, o secretário municipal de saúde da época e duas gestoras da UPA 24h, fossem condenadas pela prática de atos de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública. Caso fossem condenados, os quatro estariam sujeitos a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. O Ministério Público informou ter recorrido da decisão.
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