Nesta terça-feira (23), a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), órgão ligado à Secretaria de Urbanismo e Licenciamento da prefeitura de São Paulo, concluiu que o Touro de Ouro é uma peça publicitária, e por não ter obtido a autorização necessária, deve ser multada e retirada.
De acordo com a decisão, tomada nesta terça-feira (23/11), a escultura está irregular, pois, ao não pedir a licença, infringiu os artigos 39 e 40 da Lei Cidade Limpa (Lei 14.223/2016).
A legislação prevê as seguintes sanções para esculturas ou anúncios colocados sem a autorização da prefeitura: multa; cancelamento imediato da licença do anúncio indicativo ou da autorização do anúncio especial ou a remoção do anúncio.
Em razão disso, o órgão notificará a subprefeitura da Sé para decidir quais são as multas cabíveis neste caso e para realizar a remoção do touro em frente à B3.
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