O Tribunal de Justiça do Rio suspendeu a exigência do passaporte da vacina na cidade do Rio de Janeiro na tarde desta quarta-feira (29). A decisão do desembargador Paulo Rangel é em caráter liminar.
A suspensão foi solicitada por uma cidadã em um habeas corpus, e o desembargador estendeu para todos os que circulam na cidade do Rio.
Na decisão, Rangel afirmou que o passaporte é uma “ditadura sanitária” e fez analogia à escravidão.
“Se no passado existiu a marcação a ferro e fogo dos escravos e gados através do ferrete ou ferro em brasas hoje é a carteira da vacinação que separa a sociedade. O tempo passa, mas as práticas abusivas, ilegais e retrógradas são as mesmas. O que muda são os personagens e o tempo”
Paulo Rangel, desembargador
O desembargador também citou Hitler em um trecho da liminar. “Outro que sabia bem incutir no povo o medo dos inimigos foi HITLER, que através da propaganda nazista, incutiu na população o medo dos judeus e dos ciganos. Era preciso aniquilá-los para se defender”.
O passaporte de vacinação é exigido na capital fluminense desde o dia 15 de setembro. A medida visa restringir a circulação de pessoas não imunizadas contra a Covid-19, para evitar aumento do número de internações e mortes em decorrência do vírus. Segundo o decreto assinado pelo prefeito Eduardo Paes, o acesso a academias, piscinas e pontos turísticos era permitido apenas para as pessoas que comprovassem que receberam a dose da vacina. Segundo Rangel, a exigência do documento é uma afronta ao direito à liberdade de locomoção.
“Já disse em outra oportunidade e aqui repito. O decreto divide a sociedade em dois tipos: os vacinados e os não vacinados…O Prefeito está dizendo quem vai andar ou não pelas ruas: somente os vacinados. E os não vacinados? Estes não podem circular pela cidade. Estão com sua liberdade de locomoção cerceada. Estão marcados, rotulados, presos em suas residências. E por mais incrível que pareça tudo isso através de um decreto. A hipocrisia chega a tal ponto de não se perceber que o transporte público (BRT) anda lotado de gente. Metrô, barcas, ônibus idem”, escreveu.
A ação de interromper a exigência do documento já tinha sido analisada pelo Tribunal de Justiça em outra ocasião. Contudo, a desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves negou o pedido contra o decreto municipal, no dia 14 deste mês.
A Procuradoria do Município do Rio informou que ainda não foi notificada, mas vai recorrer da decisão. “Acrescenta ainda que nesta quarta-feira (29/9) apresentou recurso junto ao STF para sustar os efeitos da liminar que suspendeu a necessidade de apresentação do comprovante de imunização nos clubes Militar e Naval.”
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