O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar um pedido de providências apresentado pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Alto Paraíso e pela Associação Baiana de Empreendedorismo Cultural contra o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). As entidades denunciavam um esquema de grilagem de terras públicas no município de Porto Seguro e pediam a intervenção do órgão para bloquear e cancelar matrículas de imóveis suspeitos de irregularidades.
As associações apontavam falhas nas matrículas nº 11.976, 12.735 e 13.512, originadas da matrícula nº 4.172, citando desconexão geográfica e ausência de cadeia dominial. Também solicitaram que o CNJ acompanhasse a ação discriminatória ajuizada pelo Estado da Bahia para investigar fraudes supostamente praticadas por servidores do cartório de registros de Porto Seguro. As denúncias resultaram no afastamento do juiz Fernando Machado Paropat Souza e do registrador Vivaldo Affonso do Rego, ambos investigados na Operação Liga da Justiça, que apura crimes envolvendo magistrados e um promotor de Justiça.
Ao decidir pelo arquivamento, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, reconheceu a competência do CNJ para fiscalizar registros públicos, mas afirmou que o caso já está sendo tratado de forma efetiva pela Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJ-BA). Um relatório da CGJ/BA descreveu um cenário de "caos registral" no cartório de Porto Seguro, com práticas como desmembramentos irregulares, sobreposição de áreas e matrículas precárias.
Em resposta às irregularidades, o TJ-BA instaurou processo disciplinar que afastou o responsável pelo cartório e nomeou um interventor. A corregedoria estadual também deu início ao georreferenciamento das áreas e ao saneamento do acervo registral, além de destacar que múltiplas ações judiciais sobre o tema estão em andamento.
Campbell concluiu que não caberia ao CNJ adotar novas medidas, para evitar interferência indevida em processos já judicializados e respeitar a autonomia da corregedoria estadual. Ele frisou ainda que o eventual cancelamento de registros só pode ocorrer por decisão judicial, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa de terceiros eventualmente envolvidos.
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