O Tribunal de Contas dos Municípios decidiu, na manhã da quarta-feira, 29, acatar – de forma parcial – uma denúncia apresentada contra Elter Bastos Silva, prefeito do município de Wagner, em razão do descumprimento de decisão deste Tribunal. A deliberação determinou a imediata exoneração de servidoras nomeadas pelo gestor no exercício de 2020 e que ocupavam cargos em comissão, violando a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, imputou ao prefeito uma multa de R$2 mil e determinou – mais uma vez – a imediata exoneração da servidora Maria Jamile da Silva.
A nova denúncia foi apresentada pelo vereador Gideon Joaquim Ferreira Júnior, que se insurgiu contra o descumprimento da decisão inicial pelo gestor, diante da não exoneração das servidoras.
O prefeito, em sua defesa, sustentou que o recurso ordinário apresentado contra a decisão inicial reconheceu que a nomeação de Keli Dalva Pires Bastos – sua esposa -, para o cargo de secretária de Assistência Social, não se enquadra como nepotismo, já que a servidora possui qualificação técnica para atuar na função.
Em relação à servidora Ana Lúcia Ribeiro dos Santos, irmã do vice-prefeito Joelson Ribeiro dos Santos, apresentou o ato de exoneração, o que comprova – explicou – o cumprimento da determinação.
No entanto, no que diz respeito à contratação de Maria Jamile da Silva, esposa do secretário de Obras e Serviços Rogério Pereira dos Santos, para o cargo de coordenadora de Ações Pedagógicas, o prefeito não apresentou ato de desligamento, alegando apenas que esta não é parente da autoridade que a nomeou e nem atua em órgão em que parentes exercem cargo de chefia.
O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, sustentou que não é mais cabível – neste momento processual – impugnar a deliberação, devendo o gestor cumprir a decisão. Destacou, também, que o recurso ordinário apresentado reconheceu a irregularidade na contratação da servidora Maria Jamile da Silva Pires, por ela exercer cargo comissionado administrativo (não cargo político), e ser irmã do secretário de Obras e Serviços – o que a enquadra plenamente na vedação estabelecida pela Súmula Vinculante nº 13 do STF. Por esta razão, a servidora deve ser imediatamente exonerada.
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