Justiça determina desocupação de área de empresa de celulose invadida pelo MST na BA e fixa multa em caso de desobediência

Além dessa localidade, também há invasão em Caravelas e Teixeira de Freitas, que ficam na mesma região. No entanto, decisão judicial se refere apenas a Mucuri
Por: Brado Jornal 02.mar.2023 às 14h48
Justiça determina desocupação de área de empresa de celulose invadida pelo MST na BA e fixa multa em caso de desobediência

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a reintegração de posse de uma área da empresa Suzano Papel e Celulose, invadida por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), na cidade de Mucuri, no extremo sul da Bahia.

Além dessa localidade, também há invasão em Caravelas e Teixeira de Freitas, que ficam na mesma região. No entanto, a decisão judicial se refere apenas a Mucuri.

Na decisão da Justiça, no qual a reportagem da TV Bahia teve acesso, o juiz Renan Souza Moreira classificou, na terça-feira (28), a empresa como "legítima proprietária" da área.

Os invasores que estão na fazenda devem se abster de expandir a invasão ou ocupar outras áreas vizinhas, sob pena de multa de R$ 5 mil por pessoa e por dia de invasão, como caracterização de crime de desobediência.

Nesta quinta-feira (2), a assessoria do MST informou que cerca de 1.200 pessoas seguem nas invasões em terrenos na Suzano. Até o início da tarde eles alegavam que não tinham sido notificados da decisão de reintegração de posse do terreno.

De acordo com o MST, foram montadas nos acampamentos a estrutura com lona, barracões, cozinha e setor de atendimento de saúde. Desde que chegaram nas áreas, os acampados derrubam eucaliptos e, após a retirada, plantam árvores nativas e frutíferas, como mangueiras e goiabeiras.



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