Após atuação do candidato a deputado estadual Leandro de Jesus (PL), que desde o início da pandemia da Covid- 19 lutou pela garantia de direitos dos baianos, principalmente aqueles que tiveram seus respectivos empregos perdidos pro escolherem não se vacinar, o Diário Oficial do Estado da Bahia trouxe, em publicação nesta quinta-feira (29), a flexibilização do passaporte de vacina em estabelecimentos.
De acordo com o decreto, a obrigatoriedade do passaporte caiu para eventos desportivos, em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, e em academias e estabelecimentos de atividade física, para o atendimento presencial no SAC e no DETRAN, nas visitas sociais a unidades prisionais e policiais, no acesso a quaisquer prédios públicos, nos transportes coletivos rodoviários intermunicipais e em eventos diversos. Hospitais e unidades de saúde ainda farão o pedido de apresentação do comprovante de vacinação.
"Esta foi uma luta nossa, uma atuação que foi um pedido da população que não aguentava mais os regimes ditatoriais do governador Rui Costa e toda esquerda. Pessoas perderam empregos, ficaram impossibilitadas de acessar documentos e de, até mesmo, ter direito ao bem-estar", disse Leandro.
Em um dos casos que atuou como advogado para garantir os direitos de baianos, o candidato a deputado estadual lembrou de um em específico, quando defendeu uma servidora da Universidade Estadual da Bahia - UNEB, e conseguiu, na Justiça, importante decisão para a liberdade. A servidora apresentou, ao respectivo RH, laudo médico confirmando uma contraindicação especial quanto a vacinação da COVID-19, não podendo se vacinar sem correr grave risco e sem pôr em perigo sua saúde e vida. Apesar disso, teve seu laudo médico indeferido.
Mas no dia 14/04, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu o pleito de tutela liminar, protocolado por Leandro, determinando que a autoridade coatora suspendesse a exigência de vacinação contra a COVID-19 em relação à servidora, se abstendo de adotar qualquer prática que a prejudique no exercício funcional, bem como não fosse instaurado processo administrativo disciplinar para apurar a recusa da servidora em se vacinar.
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