Luta de Leandro de Jesus desde o início da pandemia, passaporte de vacinação cai na Bahia

Por: Brado Jornal 29.set.2022 às 16h18
Luta de Leandro de Jesus desde o início da pandemia, passaporte de vacinação cai na Bahia
Foto: Divulgação

Após atuação do candidato a deputado estadual Leandro de Jesus (PL), que desde o início da pandemia da Covid- 19 lutou pela garantia de direitos dos baianos, principalmente aqueles que tiveram seus respectivos empregos perdidos pro escolherem não se vacinar, o Diário Oficial do Estado da Bahia trouxe, em publicação nesta quinta-feira (29), a flexibilização do passaporte de vacina em estabelecimentos. 

De acordo com o decreto, a obrigatoriedade do passaporte caiu para eventos desportivos, em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, e em academias e estabelecimentos de atividade física, para o atendimento presencial no SAC e no DETRAN, nas visitas sociais a unidades prisionais e policiais, no acesso a quaisquer prédios públicos, nos transportes coletivos rodoviários intermunicipais e em eventos diversos. Hospitais e unidades de saúde ainda farão o pedido de apresentação do comprovante de vacinação.

"Esta foi uma luta nossa, uma atuação que foi um pedido da população que não aguentava mais os regimes ditatoriais do governador Rui Costa e toda esquerda. Pessoas perderam empregos, ficaram impossibilitadas de acessar documentos e de, até mesmo, ter direito ao bem-estar", disse Leandro. 

Em um dos casos que atuou como advogado para garantir os direitos de baianos, o candidato a deputado estadual lembrou de um em específico, quando defendeu uma servidora da Universidade Estadual da Bahia - UNEB, e conseguiu, na Justiça, importante decisão para a liberdade. A servidora apresentou, ao respectivo RH, laudo médico confirmando uma contraindicação especial quanto a vacinação da COVID-19, não podendo se vacinar sem correr grave risco e sem pôr em perigo sua saúde e vida. Apesar disso, teve seu laudo médico indeferido.

Mas no dia 14/04, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu o pleito de tutela liminar, protocolado por Leandro, determinando que a autoridade coatora suspendesse a exigência de vacinação contra a COVID-19 em relação à servidora, se abstendo de adotar qualquer prática que a prejudique no exercício funcional, bem como não fosse instaurado processo administrativo disciplinar para apurar a recusa da servidora em se vacinar.



📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Churrasco em horário de atendimento expõe realidade preocupante na saúde pública da Bahia
A imagem contrasta com a seriedade esperada de um ambiente que deveria estar totalmente dedicado ao atendimento da população.
Ônibus intermunicipal tomba na Bahia; 10 pessoas ficam feridas
Acidente aconteceu na madrugada desta segunda-feira (25), na BR-324
"Deus in machina": Igreja na Suiça troca padre por IA de Jesus em confessionário
Com o nome Deus in Machina, o avatar de Jesus é a colaboração da igreja com um laboratório de pesquisa de uma universidade local sobre realidade imersiva
Carregando..