O governo publicou neste sábado (27) os procedimentos a serem adotados para a comprovação de vacinação contra covid-19 dos servidores e empregados públicos estaduais.
Segundo publicação, os servidores e empregados públicos do estado terão 15 dias para assinar autodeclaração, no Portal RH Bahia (www.rhbahia.ba.gov.br), e anexem o comprovante da vacina contra a covid-19. A instrução é valida para servidores estaduais (civis e militares), integrantes dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo estadual, que compõem a administração direta, autárquica e fundacional.
Os servidores deverão comprovar a vacinação em primeira, segunda dose ou dose única, e reforço, a depender de cada tipo de vacina. No caso dos empregados públicos, as empresas estatais e as fundações deverão definir normas internas, semelhantes às aplicadas aos servidores públicos, para comprovação de vacinação contra a Covid-19.
Os servidores públicos e militares estaduais, e os empregados públicos que não puderem se submeter à vacinação, deverão anexar relatório médico que ateste as razões que impediram a imunização
Caso não haja a comprovação da vacinação, os servidores serão notificados para que façam o preenchimento da autodeclaração e a anexação do comprovante de imunização. Quem não fizer a comprovação, está sujeito ao afastamento das suas funções e pode ser notificado como falta ao serviço.
Os servidores que se recusarem a comprovar vacinação podem sofrer processo administrativo disciplinar pela autoridade competente para apuração de responsabilidade. Os servidores que não preencherem a autodeclaração e não anexarem o comprovante da imunização podem ser enquadrados por violação dos deveres.
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