A Justiça da Argentina considerou nesta quarta-feira (24) inconstitucional 6 artigos presentes no Decreto de Necessidade e Urgência proposto pelo presidente Javier Milei.
Os trechos anulados do decreto tratam de mudanças nas leis trabalhistas e de direitos dos sindicatos no país.
Leia abaixo que diz cada artigo:
- artigo 73 – retira obrigatoriedade da contribuição sindical pelos trabalhadores argentinos;
- artigo 79 – permite aumento da carga horária individual respeitando o descanso de 12 horas de descanso;
- artigo 86 – determina vencimentos de acordos sindicais anteriores e possibilita a renovação acordada diretamente entre empregador e empregado;
- artigo 87 – concede o direito de realização de convenções sindicais sem que haja prejuízo as atividades normais da empresa;
- artigo 88 – proíbe ações de intimidação e/ou ameaças contra trabalhadores que não aderem a atos sindicais e os consideram como atos muito grave;
- artigo 97 – proíbe que uma proporção menor que 75% dos serviços considerados essenciais entram em greve.
A juíza responsável pela decisão, Liliana Rodríguez Fernández, afirmou que, se os artigos passarem pela tramitação comum do Congresso argentino, eles terão validade.
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