O presidente argentino Javier Milei enviou ao Congresso um projeto de lei ambicioso conhecido como “Lei de Bases e Pontos de Partida para a Liberdade dos Argentinos”, composto por 664 artigos. Apelidada de “Lei Ómnibus”, a proposta abrange diversas áreas e estabelece superpoderes para Milei até dezembro de 2025, com a possibilidade de prorrogação por mais dois anos, abarcando todo o seu mandato.
Enquanto a Marinha Mercante Nacional celebra a reviravolta do governo em relação à intenção de revogar a lei de cabotagem marítima, que reservava o transporte de cargas entre portos argentinos a navios de bandeira nacional, o setor pesqueiro encontra-se perplexo diante da reviravolta proposta pela Lei Ómnibus.
A legislação também redefine a exploração dos recursos marinhos vivos na Zona Econômica Exclusiva Argentina, conforme estabelecido no artigo 24 da Lei 24.922 (Regime Federal de Pesca). O novo texto, apresentado na última quarta-feira pelo chefe do Gabinete de Ministros, Guillermo Francos, ao presidente da Câmara dos Deputados, Martín Menem, destaca mudanças significativas.
O artigo 245 do regulamento ressalta que, para conceder licenças de pesca, a autoridade fiscalizadora só poderá verificar requisitos técnicos e de segurança das embarcações. Licenças não poderão ter tratamento diferenciado com base na origem das embarcações, idade, mão de obra utilizada ou características das empresas proprietárias das embarcações.
Em resumo, para realizar atividades de pesca comercial em águas argentinas, a regulamentação proposta indica que as embarcações devem pertencer a empresas sediadas no país, com bandeira nacional e tripulação majoritariamente composta por marinheiros argentinos.
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